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PORTARIA Nº 08/FUPHAN, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO-FUPHAN, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012 e o Decreto n.º 1.113 de 1º de janeiro de 2013,

Considerando que a empresa Contratada VEC ENGENHARIA E GESTÃO LITDA. não executou integralmente o objeto do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia nº 006/2014, por culpa exclusiva da Contratada - imperícia, o que ficou demonstrado, por meio de pareceres técnicos de profissionais da área,  nos autos do processo administrativo nº 30.494/2014, Tomada de Preço nº 08/2014;

RESOLVE:

Art.1º. Fica rescindido unilateralmente, em razão de inexecução parcial por culpa da Contratada - imperícia -, nas formas dos art.77 c/c art. 78, incisos I e II, c/c art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia nº 006/2014, firmado em 28/08/2014, entre a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN) e a empresa VEC ENGENHARIA E GESTAO LTDA., oriundo do processo administrativo nº 30.494/2014 - Tomada de Preço nº 08/2014, na forma da documentação apresentada naquele processo e a justificativa do Ordenador de Despesa do Contrato.

Art. 2º. Por força da rescisão contratual de que trata o art. 1º desta Portaria, abre-se processo administrativo em apenso para apuração e aplicação de penalidade à empresa VEC ENGENHARIA E GESTÃO LTDA., nos termos do art. 87 da Lei 8666/93.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a empresa VEC ENGENHARIA E GESTAO LTDA. ser intimada pessoalmente deste ato.

Corumbá, 08 de novembro de 2016

Madson Ramão

Diretor Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico