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Corumbá nº1085 de 19/12/2016

PORTARIA Nº 09 -2016- FUPHAN - rescisao unilateral de contratual VEC

PORTARIA Nº 09/FUPHAN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO-FUPHAN, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012 e o Decreto n.º 1.113 de 1º de janeiro de

2013,

Considerando que a empresa Contratada VEC ENGENHARIA E GESTÃO LTDA., de acordo com os pareceres técnicos de profissionais da área emitidos nos autos do Processo Administrativo nº 30.494/2014 (Tomada de Preço nº 08/2014), executou, dos serviços contratados, tão somente o projeto elétrico de iluminação pública;

Considerando o laudo técnico, expedido por engenheiro eletricista (Comunicação Interna nº 013/16), no qual se apresentou o valor estimado para a remuneração relativa à elaboração do projeto elétrico de iluminação pública, único serviço que a Administração Contratante julgou como efetivamente executado pela empresa Contratada, de R$17.494,03 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos), tudo de acordo com a documentação que instrui o Processo Administrativo nº 30.494/2014;

RESOLVE:

Art.1º. Fixam-se R$17.494,03 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos) como valor a ser pago à empresa Contratante pelo único serviço executado objeto do Contrato Administrativo nº 006/2014-FUPHAN, qual seja “Projeto de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública”, um dos subitens do Produto “Projetos Executivos Complementares”.

Art. 2º Com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993 c/c cláusula 14ª, item 14.1, c2, do Contrato Administrativo nº 006/2014-FUPHAN, aplica-se à empresa Contratada VEC Engenharia e Gestão Ltda. a multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato, em razão da não execução dos serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções da ABNT.

Art. 3º Autoriza-se, desde já, que o valor da multa fixada seja descontado da garantia exigida. Sendo o valor da multa superior ao da garantia, autoriza-se, desde já, o desconto do valor a ser pago. Tudo de acordo com o art. 87, §1º, da Lei 8.666/1993 e a cláusula 14ª, item 14.1, letra ‘d’.

Art.  4º.  Esta  Portaria  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  devendo  a  empresa  VEC ENGENHARIA E GESTAO LTDA. ser intimada pessoalmente deste ato.

Corumbá, 16 de dezembro de 2016

Madson Ramão

Diretor Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico