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RESOLUÇÃO Nº. 752 - 2.021.

“Dispõe sobre a Criação da   PROCURADORIA DA MULHER, na Câmara Municipal de Corumbá/MS,  e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprovou, o presente Projeto de Resolução.

Artigo 1°. - Fica Criada no âmbito da Câmara Municipal de Corumbá/MS., a Procuradoria da Mulher, um órgão independente formado por Procuradoras Vereadoras, não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa e contara como suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.

Artigo 2º. - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e Três (3) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da Sessão Legislativa.

§ 1º. - As procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaboração no cumprimento das atribuições da Procuradora.

§ 2º. - Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função Servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.

Artigo 3º. - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

. - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denuncias de violência e discriminação contra a mulher;

. - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;

. - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicas e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

. - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio ás comissões da Câmara.

Artigo 4º. - Toda iniciativa provocada ou implementada da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação às comissões da Câmara.

Artigo 5º. - A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

Artigo 6º. - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.

Artigo 7º. - Os mandatos das Procuradoras Adjuntas acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.        

Artigo 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2.021.

Roberto Gome Façanha

Presidente