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Corumbá nº1956 de 15/07/2020

DECRETO 23512020 - PRORROGA PRAZOS, EXPEDIENTE, PROCESSOS ADM e FEIRAS

DECRETO Nº 2.351, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de medidas de combate ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO ser imperiosa a prorrogação dos prazos referentes à redução do horário de expediente e da suspensão de atendimento externo das unidades do Poder Executivo Municipal, como forma de frear a circulação viral em Corumbá;

CONSIDERANDO ainda que a prorrogação da suspensão de reuniões não urgentes é medida que se impõe para resguardar a saúde da população;

CONSIDERANDO a necessidade de nova prorrogação de suspensão das feiras livres, como medida de restrição à circulação do Coronavírus;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº. 2.304/2020, com redação dada pelo Decreto nº 2.341/2020, o qual trata do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O expediente no Município de Corumbá/MS, no período compreendido entre os dias 20 de março a 3 de agosto de 2020, passará a ser das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado.  (NR)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº. 2.304/2020, com redação dada pelo Decreto nº 2.341/2020, o qual trata da suspensão do atendimento externo do expediente os órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos de 23 de março de 2020 a 3 de agosto de 2020, admitida prorrogação em caso de necessidade. (NR)

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº. 2.276/2020, com redação dada pelo Decreto nº 2.341/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 3 de agosto de 2020, os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal, nele incluídos os referentes aos processos administrativos disciplinares, comissões de sindicância, licitações, prestações de contas, inclusive de suprimento de fundos, e respostas relacionadas aos questionamentos realizados na ouvidoria municipal e demais solicitações externas. (NR)

Art. 4º O art. 3º do Decreto Nº 2.272/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.341/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica prorrogada, até o dia 3 de agosto de 2020, a suspensão das feiras livres regulares na circunscrição do Município de Corumbá. (NR)

Art. 5º Ficam mantidas as demais medidas de Combate ao coronavírus - COVID-19.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal