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LEI Nº 2.501, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins de moradia aos ocupantes de áreas de propriedade do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso a título gratuito para fins de moradia aos ocupantes de áreas de propriedade do Município de Corumbá.

Parágrafo único. Caberá ao órgão gestor da política habitacional do Município de Corumbá promover a regularização fundiária de interesse social para emissão do título de concessão de direito real de uso, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Será concedido o direito real de uso a título gratuito, uma única vez, à pessoa que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – tenha feito prévio requerimento de regularização da área ocupada antes da promulgação desta Lei;

II – utilize a área concedida para residência própria ou de uso familiar;

III – comprove que não possui outro imóvel urbano ou rural;

IV – não tenha sido beneficiado por plano habitacional;

V – não possua qualquer tipo de débito junto a Fazenda Pública Municipal.

§ 1º A metragem máxima da área urbana concedida é de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

§ 2º Fica dispensada a Concorrência Pública para a Concessão por interesse público estabelecida nesta Lei, conforme § 1º do art. 107 da Lei Orgânica do Município.

§ 3º Nos casos em que o interessado não tenha feito o requerimento previsto no inciso I deste artigo, será realizada pelo órgão de política habitacional análise técnica para possível concessão de uso.

Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso será individualizado e por prazo indeterminado, ficando preservada a forma coletiva de titulação e organização do espaço territorial.

Art. 4º Havendo mais de uma família na mesma área passível de concessão poderá ser concedido direito real de uso em forma de fração ideal do terreno, compreendida como divisão do espaço entre moradores.

Parágrafo único. Nos casos do estabelecido no caput a administração da área será de todos os titulares beneficiários.

Art. 5º Resolver-se-á a concessão de direto real de uso quando o beneficiário:

I – a qualquer título, transferir, transmitir ou ceder o imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município;

II – tornar-se proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural;

III – der destinação diversa do estabelecido nesta Lei;

IV – não manter o imóvel em prefeito estado de conservação;

V – abandonar o imóvel.

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses estabelecidas nos incisos deste artigo, o Município poderá realizar nova concessão da área revertida.

Art. 6º Na vigência de casamento ou união estável, o Direito Real de Uso será concedido à Mulher.

Art. 7º No caso de morte do beneficiário da concessão, a sucessão obedecerá ao estabelecido na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 8º A concessão sujeita o beneficiário à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei, ficando sua eficácia condicionada à assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, conforme anexo único da presente Lei.

Art. 9º O Poder Executivo, por meio do órgão de política habitacional municipal, poderá expedir normas regulamentares para execução da presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de outubro de 2015.

 paulo duarte

          Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.501/2015

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

Mês/Ano

Por este instrumento de contratação regido pelas Normas de Direito Administrativo, de um lado o MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, CEP 79.321-600, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ___________________________, brasileiro, estado civil __________, inscrito no CPF (MF) sob o nº _____________, portador da cédula de identidade RG nº __________/SSP/MS, assistido por seu ______________ Sr.(a) _____________, ___________________, brasileiro, estado civil _______, profissão _________, inscrito no CPF (MF) sob o nº _____________, portador da cédula de identidade RG nº __________-SSP/MS, doravante designado CONCEDENTE; e, do outro lado, Sr(a). ______________, nacionalidade brasileira, inscrita (o) no CPF (MF) sob o nº ___________________, portador da cédula de identidade RG nº ____________SSP/MS, residente e domiciliado na _______________, doravante designado CONCESSIONÁRIA (O), celebram a presente Concessão de Direito Real de Uso, para fins de moradia, com fundamento no Decreto-Lei nº 271/1967, na Lei Orgânica Municipal nº 18/2005 e na Lei Municipal nº ____ /2015, conforme as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito no ___________, Quadra _______, da Rua/Alameda ____________, no Bairro ___________, nesta cidade.

Descrição do imóvel concedido:

Lote de terreno urbano, situado Bairro _________, lote nº ________, Quadra _______, da Rua/Alameda _________, em Corumbá–MS, com área de ___________ m², com os seguintes limites e confrontações:

Área: com _____ metros de frente x ______ metros de fundos (Área = _______ m²)

a) limita-se ao Norte com o;

b) limita-se ao Sul, com a;

c) limita-se ao Leste com; e,

d) limita-se ao Oeste com a.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONCEDENTE, através deste ato negocial, cede aos CONCESSIONÁRIOS o imóvel acima descrito, para que exerçam seus direitos de uso do terreno.

CLÁUSULA TERCEIRA: Após a assinatura do presente contrato, os CONCESSIONÁRIOS fruirão plenamente do lote de terreno descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, bem como responderão por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o mesmo.

CLÁUSULA QUARTA: A concessão, ora convencionada, terá a duração de prazo indeterminado, estando o CONCESSIONÁRIO, consoante o estabelecido no Artigo ___, da Lei Municipal nº _______/2015.

CLÁUSULA QUINTA: Os CONCESSIONÁRIOS obrigam-se a exercer os direitos que lhe são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a normatização do uso e ocupação do solo prevista na Lei Municipal nº 648/72.

CLÁUSULA SEXTA: Resolver-se-á de pleno direito esta concessão, no decurso do prazo previsto na cláusula quarta deste instrumento, quando os CONCESSIONÁRIOS:

I – a qualquer título, transferir, transmitir ou ceder o imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município;

II – tornar-se proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural;

III – der destinação diversa do estabelecido nesta Lei;

IV – não manter o imóvel em prefeito estado de conservação;

V – abandonar o imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos desta concessão a eventual omissão do CONDEDENTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato nomeadamente à resilição contratual prevista na cláusula sexta.

CLÁUSULA OITAVA: A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas.

CLÁUSULA NONA: Ficam fazendo parte deste contrato todas às normas jurídicas municipais referentes à concessão de direito real de uso, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto.

CLÁUSULA DÉCIMA: Delimita-se o foro da Comarca de Corumbá-MS para resolver as questões decorrente do presente instrumento contratual

E, por estarem juntos e avençados, assinam este instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 3 (três) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a registro no 1º Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá–MS, e 1 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Corumbá-MS, ____de _______ de 2015.

_________________________

Prefeito Municipal

_____________________________

Secretário(a) Municipal

_______________________________

TESTEMUNHAS:

__________________________________

CPF nº

RG nº

___________________________________

CPF nº

RG nº

___________________________________

CPF nº

RG nº

 paulo duarte

          Prefeito Municipal

LEI Nº 2.502, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas do Município com áreas da União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis pertencentes ao Município, registrados sob os seguintes números de matrículas: 24.807, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 1.829,10 m² e 24.806, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 1.774,92 m², totalizando 3.604,02 m², pelo imóvel pertencente à União, registrado sob a matrícula nº 22.758, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 5.468,60 m².

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de outubro de 2015.

 paulo duarte

Prefeito Municipal