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Corumbá nº788 de 25/09/2015

LEI 25002015 - ASSEGURA MATRÍCULA PARA ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA PERMANENTE NAS ESCOLA MUNICIPAL

LEI Nº 2.500, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Assegura matrícula para aluno “portador de deficiência locomotora permanente” na Escola Municipal mais próxima de sua residência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurada a matricula do aluno “portador de deficiência locomotora permanente” na Escola Municipal mais próxima de sua residência.

Art. 2° O aluno “portador de deficiência locomotora permanente”, por ocasião de sua matricula, deverá apresentar documento comprobatório de sua residência para constar, na condição de anexo a sua solicitação de matricula na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3° A Central de Matricula e/ou a Escola solicitará atestado médico que comprove a deficiência locomotora permanente do interessado quando este não estiver presente no ato da matricula.

Art. 4° As Escolas Municipais garantirão a permanência dos alunos com deficiência locomotora permanente, de forma a assegurar prontamente sua matricula e, priorizando a preparação de seu espaço físico para o acolhimento desse aluno.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de setembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal