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LEI Nº 2.499, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Cria o Programa Educativo Pequeno Agricultor Sustentável nas Escolas da Zona Rural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Corumbá-MS autorizado a criar o Programa Educativo Pequeno Agricultor Sustentável nas Escolas Municipais da Zona Rural.

Art. 2° O programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.

Art. 3° Para o efetivo cumprimento desta Lei fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela elaboração do Programa, adequando o currículo escolar a realidade da agricultura, podendo firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.

Parágrafo único. O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:

I – conservação do solo e da água;

II – uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade agrícolas destinados a alimentação;

III – a viabilidade da permanência no meio rural.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de setembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal