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LEI Nº 2.498, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a instalação de lojas Free Shops no Município de Corumbá-MS como mecanismo de desenvolvimento local e regional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de lojas Free Shops no Município de Corumbá–MS, conforme previsto na legislação Federal 12.723 de 9 de outubro de 2012 com a finalidade de potencializar o desenvolvimento local e regional.

Parágrafo único. O Município deverá observar os regramentos e diretrizes previstas na Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor Participativo como princípios básicos para a realização da expedição de alvará de funcionamento aos estabelecimentos comerciais denominados Free Shops.

Art. 2º A presente Lei permite que a Receita Federal e demais organismos de fiscalização e regulamentação da legislação Federal das esferas Federal e Estadual prospectem a instalação de lojas francas no território municipal em consonância com as legislações municipais existentes.

Art. 3º O Município constituirá Grupo Técnico juntamente com as entidades empresarias para trabalhar na elaboração de legislações municipais específicas para a regulamentação dos Free Shops no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, zoneamento das localidades propicias para instalação de Free Shops e analise de projetos de grande porte que por ventura surgirem no processo de implantação.

Art. 4° (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de agosto de 2015.

 paulo duarte

                                                                                             Prefeito Municipal