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Corumbá nº1137 de 06/03/2017

RESOLUÇÃO procedimento SMIHSP - 002-2017

RESOLUÇÃO SISP Nº. 002/2017

Dispõe sobre a normatização dos procedimentos e prazos para atendimento das solicitações referentes à execução de serviços públicos, elaboração de projetos e fiscalizações de obras públicas e particulares.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma do Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e com a finalidade de haver maior controle da distribuição, andamento e cumprimento dos prazos processuais que tramitam nesta Secretaria;

RESOLVE:

ART. 1º - Para que todas as Unidades Administrativas do Município tenham pleno conhecimento do andamento dos processos que tramitam nesta Secretaria, todo processo deverá ser encaminhado diretamente ao protocolo central de distribuição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, não devendo, em nenhuma hipótese, ser entregue aos servidores desta unidade que não sejam aqueles encarregados pelos procedimentos pertinentes ao protocolo central de distribuição, sob pena do processo restar prejudicado perante esta Unidade.

ART 2º - A fim de se definir, de maneira clara e concreta, a data processual de entrada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, toda solicitação deverá ser enviada pela unidade de origem com o protocolo digital aberto.

ART. 3º - Fica estipulado o horário de 07h30min às 13h30min para serviços de protocolo na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sendo que os processos encaminhados após este horário, somente serão protocolados no dia útil subsequente.

ART 4º - Com a finalidade de obter maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos dos processos protocolados pelas Unidades Administrativas requerentes, faz-se necessário o atendimento do Art.º 1º da presente resolução, caso contrário os processos não serão considerados sob a administração desta Unidade.

ART 5º - Os prazos para atendimento das solicitações obedecerão aos anexos I, II e III, considerando a data do protocolo na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, como data início de controle para os prazos.

ART. 6º - A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Corumbá

03 de março de 2017.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” 02/2017