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 Lei nº. ....................... 2.333/2.013

 Processo nº. ...................065/2.013

 Aprovado em .............. 18/06/2.013

Denomina de Bairro "PADRE ERNESTO SASSIDA" a área onde foram edificadas as casas do Programa MS. Cidadão - Casa da Gente - dos Residenciais Guató e Ipê Amarelo, compreendendo toda a área da antiga CODEMS e da SOBRAMIL, e dá outras providências.

                             FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º -Fica denominada de "Padre Ernesto Sassida" a área onde foram edificadas as casas do Programa MS. Cidadão - Casa da Gente - dos Residenciais Guató e Ipê Amarelo, compreendendo toda a área da antiga CODEMS e da SOBRAMIL.

Artigo 2º -Os limites territoriais do Bairro ficam assim definidos: ao Sul até a Avenida Gaturama, ao Norte até a Avenida Rio Branco , ao Oeste até a Rua José Orcirio, e ao Oeste com a linha divisória dos limites territórios do Município de Corumbá com o Município de Ladário.

Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             Gabinete da Presidência, em 19 de Julho de 2013.

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente