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                 DELIBERAÇÃO 041/CMAS - 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social - Segmento Não Governamental e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 19/10/2016, registrada em Ata 130ª.

Delibera:

Art. 1º - A alternância da Presidência do CMAS, conforme o que está disposto no artigo 7º do Regimento Interno, para  o mandato do representante do Segmento Não Governamental, ficando a Mesa Diretora Composta da seguinte forma:

      Antônio Sebastião Castelo - Presidente - 2016/2017

Oficina Mãos Amigas  Santo Antônio de Pádua

      Saturnino de Almeida Filho - Vice Presidente - 2016/2017

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS