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INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Fica a empresa AEX ALIMENTA COM.REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.404.495/0001-30, intimada de que foi proferida decisão determinando a anulação do ato que a considerou habilitada no Pregão Presencial nº 052/2015, Processo nº 23723/2015. Contra tal decisão poderá ser interposto recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, estando os autos do processo disponíveis para vistas na Superintendência de Suprimentos e Serviços.

Corumbá/MS, 14 de Agosto de 2015.

(a) Roseane Limoeiro Silva Pires - Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GÊENEROS ALIMENTÍCIOS Nº 015/2014. PROCESSO Nº 21.528/2013 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013.

 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Produtores dos Assentamentos de Corumbá.

OBJETO: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima primeira do contrato administrativo nº 015/2014, prorrogando-se o seu prazo por mais 120(cento e vinte) dias, conforme justificativa apresentada pela Secretaria municipal de educação e parecer jurídico de fls. 452 a 457,constantes nos Autos, a qual considerar-se-á parte integrante deste termo aditivo.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 23 de maio de 2.015.

Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Adão Fernandes de Santana - Associação dos Produtores dos Assentamentos de Corumbá.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GÊENEROS ALIMENTÍCIOS Nº 016/2014. PROCESSO Nº 21.528/2013 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013.

 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Trabalhadores rurais dos Assentamentos Tamarineiro II e Paiolzinho.

OBJETO: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima primeira do contrato administrativo nº 016/2014, prorrogando-se o seu prazo por mais 120(cento e vinte) dias, conforme justificativa apresentada pela Secretaria municipal de educação e parecer jurídico de fls. 452 a 457,constantes nos Autos, a qual considerar-se-á parte integrante deste termo aditivo.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 23 de maio de 2.015.

Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Francisco Bueno Lopes- Associação dos Trabalhadores rurais dos Assentamentos Tamarineiro II e Paiolzinho.