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RESOLUÇÃO Nº 006/2015/CMPC

DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Torna pública a alteração no Edital nº 01-2015 Microprojetos FIC/Pantanal.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura e à estrutura da Fundação de Cultura de Corumbá, criado pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais, pelo que foi deliberado em reunião ordinária no dia 13 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a alteração no Edital nº 01-2015 Microprojetos FIC/Pantanal, nos itens referentes ao Art. 9º e Art. 35, respectivamente correspondentes ao calendário de eventos relacionados ao referido Edital e o enquadramento do projeto nos campos e setores criativos mencionados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá – MS, 13 de agosto de 2015.

Arturo Castedo Ardaya

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 006/2015 CMPC

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01-2015 MICROPROJETOS FIC/PANTANAL

O Conselho Municipal de Política Cultura, com a anuência da Fundação de Cultura de Corumbá, torna público, para conhecimento dos interessados, o que segue:

1. AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO (Referente ao Art. 9º)

O prazo de recebimento de microprojetos culturais que visem receber benefícios do Fundo de Investimento Culturais do Pantanal – doravante denominado FIC/Pantanal, foi PRORROGADO até do dia 28 de agosto de 2015, conforme adequação do Calendário de Eventos do Art. 9º do Edital nº 01-2015 de 15 de julho de 2015.

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital no DIOCorumbá

15 de julho de 2015

Recebimentos das Inscrições

De 15/07/2015 a 28/08/2015

Publicação da Relação dos Aprovados

11 de setembro de 2015

Período de Execução-financeira

Até 30 de dezembro de 2015

2. ALTERAÇÃO SOBRE OS CAMPOS E SETORES CRIATIVOS DE ENQUADRAMENTO DO PROJETO (Referente ao Art. 35)

Os incisos do Art. 35 passam a ter a seguinte redação:

I – CAMPO DO PATRIMÔNIO

a) Patrimônio Imaterial;

b) Arquivos;

c) Museus;

II – CAMPO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

a) Artesanato;

b) Culturas populares;

c) Culturas indígenas;

d) Culturas afro-brasileiras;

e) Artes Visuais;

f) Gastronomia/Culinária;

III – CAMPO DAS ARTES DE ESPETÁCULO

a) Dança;

b) Música;

c) Circo;

d) Teatro;

IV – CAMPO DO AUDIVISUAL, DO LIVRO, DA LEITURA E DA LITERATURA

a) Cinema e Vídeo;

b) Publicações e Mídias Impressas;

c) Ações de fomento à Leitura e à Literatura;

V – CAMPO DAS CRIAÇÕES FUNCIONAIS

a) Moda;

b) Design;

c) Arte Digital;

VI – CAMPO DAS ARTES INTEGRADAS

a) Bandas de Percussão;

b) Fanfarras;

c) Atividades com duas ou mais áreas envolvidas.