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RESOLUÇÃO Nº 005/2015/CMPC

DE 28 DE JULHO DE 2015.

Torna pública a aprovação do Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura e à estrutura da Fundação de Cultura de Corumbá, criado pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais, pelo que foi deliberado em reunião ordinária no dia 27 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a aprovação do Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá, anexo desta resolução, conforme consta na Ata da reunião ordinária do dia 27 de julho de 2015.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá – MS, 27 de julho de 2015.

Arturo Castedo Ardaya

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá

REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CORUMBÁ

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá – CMCC, convocada através do Decreto nº. 1.547, de 10 de Julho de 2015, terá caráter propositivo e deliberativo, observando-se os seguintes objetivos:

I – Propor estratégias e ações para o desenvolvimento da cultura local;

II – Realizar a avaliação e revisão bienal prevista para o Plano Municipal de Cultura;

III – Estabelecer metas executáveis até o ano de 2022, a partir das diretrizes, estratégias e ações constantes no Plano Municipal de Cultura;

IV – Ampliar a discussão quanto a elaboração, implantação e implementação de um Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

V – Discutir e propor mecanismos para a busca do desenvolvimento integral a partir da integração da Cultura com outras áreas e setores, como Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo, Produção Rural, Meio Ambiente, Segurança Pública, etc.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá realizará seus trabalhos a partir do tema geral: “CULTURA E INTERSETORIALIDADE”.

§ 1º O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes em nível municipal, podendo ser direcionada como proposta aos municípios da região e também aos outros níveis de governo.

§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados pela equipe técnica da Fundação de Cultura de Corumbá, a partir dos eixos temáticos.

Art. 3º Constituirão eixos temáticos da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá:

I – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA: UMA AVALIAÇÃO PARA O FUTURO – Foco: primeira avaliação bienal do plano vigente desde janeiro de 2013, com vistas a subsidiar a construção das metas norteadoras da política cultural municipal até o final da vigência do plano em questão.

II – LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS – Foco: estabelecimento de diretrizes, estratégias e ações para nortear a construção de um Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas para Corumbá.

III – CULTURA E EDUCAÇÃO – Foco: ampliar a discussão e formular propostas que reforcem estratégias e ações para a efetividade de interlocução entre Cultura e Educação, com implementação de práticas voltadas à educação patrimonial, educação para a diversidade, culturas populares e tradicionais nos currículos escolares, etc.

IV – CULTURA INTEGRADA – Foco: discussão e construção de propostas que estimulem a interlocução entre a Cultura com as mais diversas áreas e setores (com exceção da Educação que terá grupo temático específico).

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4° A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá será realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2015.

§ 1º A programação para o primeiro dia de Conferência só terá início a partir das 15h, com o devido credenciamento dos participantes.

§ 2º No segundo dia a programação deve seguir pelos períodos matutino e vespertino, com o desenvolvimento dos grupos temáticos e da plenária final.

§ 3º A programação final da Conferência será disponibilizada na página da Prefeitura de Corumbá: www.corumba.ms.gov.br

Art. 5º A 3ª CMCC será presidida pela Vice-Prefeita e Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá e na sua ausência ou impedimento pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Corumbá ou, na ausência deste, por outro membro do CMPC.

Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª CMCC contará com uma Comissão Organizadora Municipal, que será composta por 05 (cinco) membros representantes do poder público municipal, além de 05 (cinco) membros representantes não governamentais, ligados ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Corumbá, ou indicados pelo mesmo.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá será exercida pelo titular da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal, respeitadas as definições deste regimento:

I – elaborar a programação da 3ª CMCC;

II – coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª CMCC;

III – propor o regulamento dos Grupos Temáticos e da Plenária da 3ª CMCC;

IV – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª CMCC, incentivando a ampla participação da sociedade civil;

V – formular estratégias de mobilização de parceiros e entidades, e de toda a sociedade civil interessada em participar da 3ª CMCC;

VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 3ª CMCC;

VII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora se responsabilizará por dar ampla publicidade ao Relatório Final da 3ª CMCC.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá, será integrada por artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, do patrimônio material e imaterial, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, da educação, da assistência e do desenvolvimento social, comunidades étnicas e nativas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais.

Parágrafo único: Somente poderão participar como delegados da 3ª CMCC pessoas com idade superior a 18 anos, completos até o dia 27 de agosto de 2015.

Art. 9º Será assegurada a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil, desde que devidamente credenciados, sendo que os participantes serão constituídos em três categorias:

I – Delegados com direito a voz e voto;

II – Convidados com direito apenas a voz; e

III – Observadores sem direito a voz e voto.

§ 1° O credenciamento será feito apenas de forma presencial, mediante apresentação de documento pessoal com foto, seguindo o dia e horário estabelecidos na programação, não podendo ser feito por terceiros.

§ 2° O prazo limite para credenciamento de Delegados e/ou Convidados será até às 18h (dezoito horas) do dia 28 de agosto de 2015, sendo permitido apenas o credenciamento como participante Observador depois de vencido o prazo.

Art. 10 Os participantes Delegados e Convidados não governamentais serão indicados por instituições ou grupos culturais corumbaenses, de fato ou de direito, previamente, no Conselho Municipal de Políticas Culturais, na forma estabelecida neste Regimento.

§ 1° Serão aceitas apenas duas indicações por instituição ou grupo cultural, sendo uma para participante Delegado e outra para Convidado.

§ 2° O prazo limite para cadastramento de instituição ou grupo cultural, para participação na 3ª CMCC, vencerá às 18h do dia 26 de agosto de 2015.

Art. 11 As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair, preferencialmente, em pessoas que atuem em projetos, programas, órgãos ou comissões relacionados à cultura.

Art. 12 Serão delegados natos:

I – Os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, titulares e suplentes;

II – Os membros da comissão organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá;

III – Os servidores da Fundação de Cultura de Corumbá responsáveis por Gerências, Coordenações e Assessorias.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Serão aceitas propostas advindas de reuniões setoriais pré-conferência, desde que protocoladas na Fundação de Cultura de Corumbá até o dia 24 de agosto de 2015, e desde que a realização da reunião tenha sido informada à Comissão Organizadora da 3ª CMCC com antecedência mínima de 48h.

Parágrafo único. As propostas devem estar relacionadas totalmente aos eixos temáticos propostos para a 3ª CMCC, observado o limite de duas propostas por eixo.

Art. 14 Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CMCC.

Corumbá – MS, 27 de julho de 2015.