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Corumbá nº601 de 11/12/2014

DELIBERACOES EDUCACAO

Deliberação CME/MS Nº 367, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL CYRÍACO FÉLIX DE TOLEDO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 13/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro e tendo em vista o que consta no Processo Nº 033/2014,a Validação e a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação do ano julho 2013 a julho de 2014 e Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por nove(09) meses, a contar de 2014 (agosto de 2014 a abril de 2015).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014..

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 368, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE SOUZA DAMY, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 11/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 041/2014, de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois (02) anos, a contar de 2015 (fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente/CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 369, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE SOUZA DAMY O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 09/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº042/2014,validação e Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação dos anos 2012/2013/2014 e Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por um (01) ano (dezembro de 2014 a dezembro de 2015), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009 e a Lei 10.098/00.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente/CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 370, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PAULO DE MEDEIROS O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 10/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 036/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por um(01) ano (dezembro de 2014 a dezembro de 2015), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente/CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 371, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL SEDE FERNANDO DE BARROS E CRECHE MARIA CANDELÁRIA PEREIRA LEITE E EXTENSÕES, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 12/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 046/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental de 1ª a 9ª séries, por dois anos (novembro de 2014 a novembro de 2016), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental de 1ª a 9ª séries deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 372, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL LUDOVINA PORTOCARRERO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 15/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 044/14, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, a contar de 2014 (janeiro de 2015 a janeiro de 2017),para que a Unidade Escolar atenda o inciso VII,do Artigo 20 da Deliberação 243/2009 e a Lei 10.098/00

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 373, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO PAIOLZINHO E EXTENSÕES, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 08/2014/2012/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 046/2013,a Validação e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Validação do ano dezembro de 2013 a dezembro de 2014 e Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, a contar de 2014 (novembro de 2014 a novembro de 2016), para que se cumpra o inciso VII do Artigo 20 da Deliberação 243/2009 e a Lei 10.098/00.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/__

 Roseane Limoeiro da silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 374, de 26 de novembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO CARLOS CÁRCANO E EXTENSÕES, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 14/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 25 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 040/2014, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por um (01) ano, a contar de 2014 (dezembro de 2014 a dezembro de 2015),para que se cumpra a Lei 10.098/00 e o inciso VII do Artigo 20 da Deliberação 243/2009.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 26 de novembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação