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Deliberação CME/MS Nº 363, de 13 de outubro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA TENIR, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 03/2014/CME/CEI, aprovado em Sessão Plenária Ordinária do dia 07 de outubro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 024/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola TENIR, por um período de 4 anos, a contar de setembro de 2014 a setembro de 2018.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 13 de outubro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

Homologo ----/----/----

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

 Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 364/14,de 13 de outubro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL SEDE DELCÌDIO DO AMARAL, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 02/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 07 de outubro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 28/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil por dois anos, a contar de setembro de 2014 a setembro de 2016.

         Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 13 de outubro de 2014.

Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 366, de 13 de outubro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO PAIOLZINHO E EXTENSÕES, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 07/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 07 de outubro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 047/2013, de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, a contar de outubro de 2014 a outubro de 2016.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 13 de outubro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

 Secretária Municipal de Educação