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Corumbá nº492 de 08/07/2014

REGIMENTO INTERNO

ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CMDM

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral conforme a Resolução nº 001/2014 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2.076/2008, 22 de setembro de 2008 convoca as Entidades Não Governamentais de assessoria, defesa e garantia de direitos, que atuam na área da MULHER para Assembléia Geral de Eleição no dia 18 de Julho de 2014, na Casa dos Conselhos – Corumbá-MS.

Capítulo I – Do objetivo da Assembleia Geral

Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral de Eleição é eleger representantes das Entidades Não Governamentais, sendo 06 titulares e 06 suplentes para a Gestão 2014/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município de Corumbá-MS.

Capítulo II – Da organização

Artigo 2º - A Coordenação da Assembléia Geral de Eleição será exercida pela Comissão Eleitoral e o CMDM dentre as conselheiras que não concorrerão ao pleito.

Artigo 3º - São participantes desta Assembléia Geral de Eleição, com direito a voz e voto, todos os representantes de Entidades Não Governamentais, previamente credenciados.

Artigo 4º - A Assembléia Geral de Eleição será composta de:

·Comissão Eleitoral

·Plenária

Artigo 5º – A Plenária é a instância máxima e soberana da Assembléia Geral de Eleição e será composta pelos representantes de Entidades Não Governamentais, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.

Artigo 6º - A sessão da Assembléia seguirá a seguinte ordem:

I - abertura;

II - leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;

III - apresentação das Entidades e seus representantes;

IV - Eleição dos titulares e suplentes

V - Encerramento.

Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.

Capítulo III – Da Comissão Eleitoral

Artigo 9º - A Comissão Eleitoral é composta por 7 (sete) membros, sendo: 05 (cinco) representantes dos Conselhos Municipais: COMPED. CMS. CMDDPI. CMDDN. CMDM. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Mobilização da sociedade civil;

II – A convocação expressa do processo eleitoral;

III – O recebimento de inscrição das entidades;

IV – A organização e coordenação do pleito;

V – A proclamação das eleitas.

Capítulo IV – Do Regulamento Eleitoral

Artigo 11º - A eleição das Entidades Não Governamentais para a Gestão de 2014 a 2016 para compor o Conselho Municipal de Direitos da Mulher/CMDM será realizada por meio de aclamação entre os representantes indicados pelas entidades regularmente inscritas para escolha de titulares e suplentes.

Artigo 12º - Poderão votar os representantes das Entidades Não Governamentais, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral e/ou habilitados pela Plenária.

Artigo 13º - O número de vagas das Entidades Não Governamentais para a Gestão será de 06(seis) titulares e 06(seis) suplentes de acordo com a Lei de criação nº. 2.076/2008, que Reordena o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Capítulo V – Considerações Finais                                     

Artigo 14º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Direitos da Mulher que enviará ao Prefeito Municipal de Corumbá – MS, para os procedimentos cabíveis e nomeação dos membros, por meio de Decreto.

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.

Corumbá-MS, 1 de julho de 2014.

ARLENE INEZ DE CARVALHO COSTA SABAH ROBBAN

 Presidente Interina do Conselho Municipal Presidente da Comissão Eleitoral

 dos Direitos da Mulher