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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2014/2016

Comissão Eleitoral

Art. 1º - Torna-se público o edital de convocação para a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) através de indicação de representantes das Entidades Não Governamentais regularmente inscritas para o pleito.

Art. 2º - A eleição para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) dar-se-á no dia 18/07/2014, no horário das 8h às 10h na Casa dos Conselhos localizada na Rua Antônio Maria Coelho nº 1000 – Bairro: centro - Corumbá/MS.

Art. 3º - Poderão inscrever-se para concorrer á eleição do CMDM:

I – Representantes de Organizações Profissionais e Sindicatos que comprovem trabalhos e estudos vinculados a Mulher;

II – Entidades Não Governamentais que comprovem trabalhos e estudos vinculados a Mulher;

Art. 4º - Os documentos necessários para o credenciamento são:

I.Oficio do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo o nome da indicada a participar do pleito com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF, endereço);

II.Cópia do estatuto social, cópia da ata da eleição e posse da entidade, CNPJ, descrição de atividades realizadas pela Entidade e endereço da entidade.

Art. 5º - A eleição das Entidades Não Governamentais para o biênio 2014/2016 para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/CMDM será realizada por meio de aclamação entre os representantes indicados pelas entidades regularmente inscritas.

Art.6 º - Poderão participar do pleito somente os representantes das Entidades não Governamentais, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral, cujos documentos solicitados no art. 3º sejam entregues até o dia 14/07 na Casa dos Conselhos.

Parágrafo Único – As entidades não governamentais que não cumprirem esse prazo não poderão concorrer ao pleito

Art.7 º - O número de vagas das entidades da Sociedade Civil para a Gestão será de 06(seis) titulares e 06(seis) suplentes de acordo com a Lei de criação nº 2.076/2008, que Reordena o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Considerações Finais

Art. 8º – A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado com a documentação do processo eletivo, para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que enviará ao Prefeito Municipal de Corumbá - MS para os procedimentos cabíveis e nomeação dos membros, por meio de Decreto.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendada pela plenária.

 Corumbá, 7 de julho de 2014.

ARLENE INEZ DE CARVALHO COSTA SABAH ROBBAN

 Presidente Interina do Conselho Municipal Presidente da Comissão Eleitoral

 dos Direitos da Mulher