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Corumbá nº378 de 16/01/2014

PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

Designa servidor para responder pelas atribuições da Gerência Desenvolvimento Urbano da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, de 14 de janeiro a 1º de fevereiro de 2014.

A ASSESSORA EXECUTIVA DA FUPHAN, LAUZIE MICHELLE MOHAMED XAVIER, substituindo a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 3, de 20 de dezembro de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Bruna Marques Facundo de Souza, Gestora de Obras e Projetos, matriculada sob n.º 6112, para substituir o Gerente de Desenvolvimento Urbano da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, no período de 14 de janeiro a 1º de fevereiro de 2014.

Art. 2º A servidora deverá, no período da substituição, desenvolver as atribuições competentes à Gerência de Desenvolvimento Urbano nos termos do Artigo 12 do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, Anexo ao Decreto 1.113 de 1º de janeiro de 2013, conforme segue:

I – subsidiar o Conselho Consultivo e a Presidência de estudos e proposições para definição das políticas e diretrizes e a formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações de competência do Instituto;

II – promover ações para a identificação, captação, seleção e oportunidades para obtenção de recursos e patrocínios e parcerias para consecução de ações e atividades do Instituto;

III - subsidiar o Conselho Consultivo na formulação de políticas, diretrizes e metas e a Presidência na elaboração de programas e projetos vinculados às finalidades da Fundação;

IV - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos pertinentes às atividades de planejamento estratégico e de elaboração e acompanhamento de projetos, para desenvolvimento de um sistema eficaz de controle de resultados e de facilitação do processo decisório;

V - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência do Instituto, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;

VI - identificar fontes de financiamentos para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos de investimento de interesse do Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 14 de janeiro de 2014.

Corumbá, MS, 14 de janeiro de 2014.

LAUZIE MICHELLE MOHAMED XAVIER

Fundação de Desenvolvimento Urbano

e Patrimônio Histórico

Portaria 3/2013