Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 2, DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Designa servidor para as atribuições da Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, em sua ausência.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012 e o Decreto n.º 1.113 de 1º de janeiro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora LAUZIE MICHELLE MOHAMED XAVIER, matricula n.º 4064, nomeada pela Portaria “P” 115/2014, Superintendente de Gestão Institucional, DAG 03, na Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, para substituir a Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, em sua ausência, podendo realizar os seguintes atos, nos termos do artigo 10, I do Anexo ao Decreto 1.113 de 1° de janeiro de 2013.

Art. 2° A servidora deverá, em sua ausência, desenvolver as atribuições competentes à Diretora Presidente nos termos do Artigo 9° do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, conforme segue:

I – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, bem assim a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;

II – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e as determinações do Poder Executivo, relativamente à fiscalização institucional;

III – ordenar despesas, autorizar a realização, dispensa e inexigibilidade de licitação e assinar contratos e convênios;

IV – firmar termos próprios ou outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas de instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;

V – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul da prestação de contas das despesas e da aplicação dos recursos da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e do fundo sob sua gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI

Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico