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LEI Nº 2.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber o Imóvel que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Doação com encargos imóvel da UNIÃO cadastrado sob o RIP nº 9063.00209.500-6, com área de 840,80m² e benfeitoria 581,00m², situado na Ladeira Cunha e Cruz, nº 334, lote 12, sub-lote 04, quadra 07, Centro, na cidade de Corumbá/MS, com as seguintes metragens e confrontações: ao NORTE - com área pertencente ao Grêmio Recreativo Cultural e Esportivo, por onde mede 34,05m; ao SUL - com área do Governo Federal, por onde mede 32,95m; ao NASCENTE - com a área pertencente aos Correios e Telégrafos, por onde mede 24,95m e ao POENTE - com frente para a Ladeira Cunha e Cruz, por onde mede 25,02m, objeto da matrícula 26.255, Livro nº 2, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Corumbá/MS.

Art. 2° O imóvel citada no artigo anterior será destinado para utilização do Posto de Saúde Municipal, denominado “Posto de Saúde da Ladeira”, devidamente comprovado em Processo Administrativo n°. 1500/29.814, de 2 de agosto de 2013.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de dezembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal