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LEI Nº 2.359, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Dia Municipal do Calceteiro do Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Corumbá-MS, o Dia Municipal do(a) Calceteiro(a), pessoa especializada na fabricação de lajotas e pavimentação de ruas e alamedas, participantes do programa “Se Essa Rua Fosse Minha”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de dezembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal