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Corumbá nº2883 de 03/05/2024

Resolução 109 de 2024 Comissão de Monitoramento e Avaliação PDDE's

RESOLUÇÃO Nº 109, de 02 de Maio de 2024.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar os Termos de Colaboração entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e as APM’s das Escolas Municipais utilizando recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade, através da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 1.764, de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com as APM’s EM Almirante Tamandaré e CEMEI Laida Menacho, EM Ângela Maria Perez, EM Barão do Rio Branco, EM CAIC Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastácio da Cruz, EM Cio Proença, EM Fernando de Barros e CEMEI Parteira Maria Candelária Pereira Leite e Extensão, EM Izabel Corrêa de Oliveira, EM José de Souza Damy, EM Pedro Paulo de Medeiros, EMRP de Educação Integral Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e Extensão, EMRP Porto Esperança, EM Prof. Djalma Sampaio Brasil e CEMEI ServCarmo, EM Dr. Cássio Leite de Barros, EM de Educação Integral Tilma Fernandes Veiga e CEMEI Parteira Valódia Serra, EMRP Carlos Cárcano e Extensões, EM Delcídio do Amaral, EMR de Educação Integral Monte Azul, Escola Municipal Cyríaco Félix de Toledo, EMEI Luiz Feitosa Rodrigues, EMR Polo Paiolzinho e Extensões, EM Rachid Bardauil, EMR de Educação Integral Eutrópia Gomes Pedroso e Extensões, CEMEI Estrelinha Verde, CEMEI Parteira Maria Benvinda Rabelo, CEMEI Parteira Ana Gonçalves do Nascimento, CEMEI Profª. Hélia da Costa Reis, CEMEI Parteira Inocência Cambará, CEMEI Profª. Eunice Ajala Rocha, CEMEI Miriam Mendes, CEMEI Parteira Rosa Josetti.

Art. 2º.  Cabe à Comissão realizar o Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração celebrado: verificar o desempenho global do projeto em relação aos benefícios obtidos para a população-alvo, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Parceria, o qual avaliará nos termos da Cláusula Sexta dos respectivos Termos de Colaboração, bem como deverá dispor:

a)      Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)      Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)      Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d)      Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil de interesse público na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de parceria;

e)      Análises de eventuais auditorias realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que foram tomadas em decorrência dessas auditorias;

f)       Cumprir com as obrigações dispostas da Lei Federal nº 13.019 e Decreto nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;

g)      Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos Respectivos Termos de Parceria que o Município venha a participar;

h)      Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I-   Rodrigo Chavez de Assumpção - Secretaria Municipal de Educação - matrícula nº 14479-1- Presidente;

II-  Aliemarson Cley Pinheiro Correa - Secretaria Municipal de Educação  - matrícula nº 5806 - membro;

III- Josieane Aparecida da Silva Xavier de Moura - Secretaria Municipal de Educação - matrícula n° 5581 e 3076 - membro.

Art. 4°. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados pela Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto n° 1.764/2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 5º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 6°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORUMBÁ/MS, 02 de Maio de 2024.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2021.