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RESOLUÇÃO n.º 108  DE  02/05/2024

Dispõe sobre a RECONDUÇÃO da Comissão do Processo de Sindicância-Administrativa, com finalidade de apurar os fatos descritos no PROCESSO N.º 16.575/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Recondução da Comissão de Processo de Sindicância-Administrativa para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo Nº 16.575/2023.

PRESIDENTE

FERNANDO DA SILVA MEDEIROS - matrícula n.º 9303, Analista de Gestão Governamental;

MEMBRO TITULAR

ELZA SERRA DA CRUZ - matrícula n.º 6923 - Membro Bacharel em Direito;

MEMBRO TITULAR

ADVANIR OLIVEIRA MALHEIROS - matrícula n.º 5352 - Profissional de Educação

MEMBRO SUPLENTE

WAGNER VILALVA GONZALES - matrícula n.º 8938 - Membro Bacharel em Direito;

MEMBRO SUPLENTE

RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES - Auditora, matrícula n.º 13601 - Advogada;

Art. 2ª Caberá à Comissão de Processo de Sindicância-Administrativa apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo Nº 16.575/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021