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RESOLUÇÃO/SEMED  Nº 97  DE 24 DE ABRIL DE 2024

SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA

Regulamenta a Seleção e Cadastro de reserva para Formador Municipal  pelo Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização e no  Compromisso Nacional da Criança alfabetizada.

A Secretaria Municipal de Educação de Corumbá em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, instituído pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações, na Lei n. 6.168, de 20 de dezembro de 2023, Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, Resolução/SED n. 4.177, de 5 de abril de 2023, Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, com  o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido nesta Resolução.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos para a função de “Formador Municipal” no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

1.2. Os(as) candidatos (as) selecionados (as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e poderão ser chamados(as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

1.2.1 Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordado com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.

1.3. Para fins desta seleção, os “Formadores Municipais” serão distribuídos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, considerando o número de professores regentes inscritos nas Formações Continuadas para Professores Regentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais;

1.4. O interessado se inscreverá para concorrer à função de “Formador Municipal”, de acordo com a descrição do  Item 4 desta Resolução;

1.5. O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, em decorrência de adesão ao Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada pelo Município, formalizado com o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação.

1.6. O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

1.7. Fica assegurado à comissão organizadora da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá  o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O  candidato deverá atender aos seguintes critérios:

a)             ser servidor público municipal, preferencialmente, efetivo e não ter cargo em comissão;

b)             possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia;

c)             ter experiência comprovada de atuação, seja na educação infantil e/ou na alfabetização, de no mínimo 3 (três) anos;

d)             ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar à função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana;

e)             ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa MS Alfabetiza;

f)              atender todas as atribuições de Formador Municipal;

g) não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1. O Formador Municipal deverá:

I -  realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pelas SED-MS e Secretaria Municipal de Educação de Corumbá;

II - orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;

III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;

IV - participar das reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas aos Programas, sendo assíduo e pontual;

V - enviar relatórios mensais das ações dos Programas, respeitando o prazo estabelecido;

VI- elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, julgamentos, análise de recursos e entrevista.

4.2 Todas as etapas desta seleção deverão ser amplamente divulgadas no município, inclusive em meios oficiais, garantindo a transparência do processo.

4.3 Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município.

4.4 A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 desta Resolução.

4.5 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.

4.6 Ocorrendo empate, entre os candidatos classificados o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior tempo de experiência de atuação no magistério;

b) obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos);

c) tiver  maior idade.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão realizar a inscrição presencialmente no órgão central da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá  nos dias  25 e 26 de abril  das 7h às 11h, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul;

5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto nesta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.5 O candidato ao cadastro reserva de Formador Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição e anexar em arquivo único, no formato PDF, as cópias dos seguintes documentos:

a)             Documento oficial de identificação com foto;

b)             CPF;

c)             Holerite atualizado;

d)             Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos;

e)             Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, seja na educação infantil ou na alfabetização, de no mínimo 03 (três) anos. Para comprovação de experiência, somente serão aceitos os seguintes documentos: a) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. b) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público.

5.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação.

5.7 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados nesta Resolução, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento.

5.8 A comissão organizadora, não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará da etapa de “Análise Curricular”, de caráter classificatório e obrigatório e a  etapa de “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo.

6.1.1 Análise Curricular

a)        Etapa obrigatória, a ser realizada de forma presencial.

b)        O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, exigidos e anexados no ato da inscrição.

c)        O candidato  deverá apresentar os títulos originais e comprovatórios a concorrer pontos na etapa de análise curricular, de acordo com o quadro de pontuação descrito no Anexo I.

d)        A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos, ao responsável pela seleção, o qual ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela autenticação.

e)        Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do quadro de pontuação para avaliação curricular (Anexo I), bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

f)        Os pontos obtidos na Análise Curricular serão somados aos pontos da Entrevista, caso esta seja realizada, a fim de classificação do candidato no processo seletivo.

g)        O candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

6.1.2 Entrevista

a)        Deverá ser realizada de forma presencial.

b)        A entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I desta Resolução.

6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa (se houver), igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

6.3 Os resultados finais da(s) etapa(s) serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação  de Corumbá por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo.

6.4 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:

a)     No prazo de 1(um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio do e-mail: seed@corumba.ms.gov.br

b)     O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar os números do CPF, na referida solicitação;

c)     Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do  candidato;

d)     Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.

7. DAS VAGAS

7.1 Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação de Corumbá  para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do município.

7.2 A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação nos Programas.

7.3 O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação proporcional ao número de professores inscritos nas Formações Continuadas.

7.4 Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na função de Formador Municipal.

7.5 O tempo de vigência do vínculo aos Programas será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos dos Programas.

8. DO CRONOGRAMA

O cronograma das fases do presente processo:

Atividade/ Fase

Descrição

Período

Fase I: Inscrições

Publicação do Edital

24 de abril

Período de Inscrições

25 e 26 de abril

Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo

29 de abril

Prazo para interposição de recurso - Fase I

30 de abril

Fase II: Seleção

 Realização da “Etapa 1: Análise Curricular”

03 de maio

Realização da “Etapa 2: Entrevista”

06 de maio

Divulgação dos resultados preliminares das Etapas 1 e Etapa 2 (se houver)

07 de maio

Período recursal

08 de maio

Publicação do resultado dos recursos

09 de  maio

Classificação final

Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do Processo Seletivo

10 de maio

9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

9.1 O Formador Municipal receberá R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso.

9.2 É vetado o pagamento de bolsa a servidor em cargo comissionado, ressalvando os que não possuem dedicação exclusiva.

9.3 O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso.

9.4 Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS.

9.5 A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

9.6 O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação.

9.7 O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal, poderá ocorrer nos termos previstos na Resolução/SED n. 4.177, de 5 de abril de 2023.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato quando chamado no processo seletivo deverá assinar o Termo de Compromisso.

10.2 Os casos omissos na presente Resolução serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção Municipal.

10.3 Fica reservado à SED-MS e a Secretaria Municipal de Educação de Corumbá o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

10.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Município, contados da data de publicação desta Resolução.

Corumbá, 24 de abril de 2024.