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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ

CADASTRO PARA MEDIADORES E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público o cadastro para constituição do banco de Mediadores e Facilitadores voluntários para atuarem no Programa Novo Mais Educação - PNME, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 17/2017.

1.          DO PROGRAMA

1.1.       O Programa Novo Mais Educação, é uma estratégia do Ministério da Educação que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, otimizando o tempo de permanência dos estudantes na escola.

2.          DA SELEÇÃO

2.1.       O presente Edital destina-se à seleção de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei nº. 9.608/1998, a qual determina que as atividades desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de NATUREZA VOLUNTÁRIA, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. O processo seletivo compreenderá a inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais pelas unidades escolares da REME de Corumbá e/ou pela Secretaria Municipal de Educação. O início das atividades ocorrerá conforme a liberação dos recursos a serem recebidos pelas escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Integral.

3.          DO RESSARCIMENTO DO MEDIADOR E DO FACILITADOR

3.1. O Ressarcimento será efetuado para o Mediador e Facilitador de Aprendizagem mediante apresentação de Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador e o Facilitador assumirem até 10 (dez) turmas, de acordo com sua disponibilidade e demanda da unidade escolar.

3.2. A seleção de Mediador da Aprendizagem e de Facilitador deve levar em consideração o caráter voluntário e também o perfil exigido para cada atividade.

3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou afim.

3.4. Valor do ressarcimento para despesas com transporte e alimentação por turma do MEDIADOR:

ESCOLAS URBANAS

VALOR (R$)

ESCOLAS DO CAMPO

VALOR (R$)

R$ 150,00

R$ 225,00

3.5. Valor do ressarcimento para despesas com transporte e alimentação por turma do FACILITADOR:

ESCOLAS URBANAS

VALOR (R$)

ESCOLAS DO CAMPO

VALOR (R$)

R$ 80,00

R$ 120,00

4.          DO PERFIL DO MEDIADOR

4.1. Ser brasileiro.

4.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição.

4.3. Para atuar no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática nos ANOS INICIAIS o Mediador deve ser preferencialmente:

I.              Licenciado em Pedagogia.

II.             Professores com formação em Curso Normal Médio.

III.      Estudante do curso de Licenciatura em Pedagogia.

4.4. Para atuar no acompanhamento pedagógico em Matemática nos ANOS FINAIS o Mediador deve ser preferencialmente:

I.  Licenciado em Matemática.

II. Estudante do curso de Licenciatura em Matemática.

4.5. Para atuar no acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa nos ANOS FINAIS o Mediador deve ser preferencialmente:

I. Licenciado em Letras - Português.

II. Estudante de Licenciatura em Letras - Português.

5.          DO PERFIL DO FACILITADOR

5.1. Ser brasileiro.

5.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição.

5.3. Educador popular que concluiu o Ensino Médio e que demonstre experiência.

5.4. O Facilitador é o responsável pela realização das atividades selecionadas pelas unidades         escolares nos campos da Arte, Cultura, Esporte e Lazer sendo importante a experiência na área em que for atuar.

5.5. Poderá concorrer à seleção de Facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de Nível Médio ou Professores e Estudantes de Curso Superior, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades.

6.          DAS ATRIBUIÇÕES DO MEDIADOR

6.1.          O Mediador deve realizar o planejamento coletivo, dialogando com as diversas áreas do conhecimento, estabelecendo condições para a socialização de experiências, o enriquecimento das ideias, análise das dificuldades encontradas pelos estudantes e caminhos para sua superação.

6.2.       Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.

6.3.          Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.

6.4.          Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

6.5.          Promover, cotidianamente, a autoestima do educando no exercício da aprendizagem de direitos e deveres estimulando a disciplina, a formação de bons hábitos e o compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.

6.6. O Mediador da Aprendizagem, responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.

6.7. O Mediador deverá prestar informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a frequência dos estudantes no sistema de monitoramento do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAED.

6.8.  O Mediador deverá desenvolver suas atividades conforme a Portaria MEC nº 1.144/2016 e a Resolução do FNDE nº 17/2017 e demais documentos que regem o Programa Novo Mais Educação disponíveis no portal do Ministério da Educação-MEC:  http://portal.mec.gov.br/.

6.9. Participar das formações promovidas em Serviço e/ou pela Secretaria Municipal de Educação.

7.          DAS ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR

7.1. O Facilitador deve realizar o planejamento coletivo, dialogando com as diversas áreas do conhecimento, estabelecendo condições para a socialização de experiências, o enriquecimento das ideias, análise das dificuldades encontradas pelos estudantes e caminhos para sua superação.

7.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.

7.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.

7.4. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

7.5. Promover, cotidianamente, a autoestima do educando no exercício da aprendizagem de direitos e deveres estimulando a disciplina, a formação de bons hábitos e o compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.

7.6. O Facilitador deverá prestar informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a frequência dos estudantes no sistema de monitoramento do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAED.

7.7.  O Facilitador deverá desenvolver suas atividades conforme a Portaria MEC nº 1.144/2016 e a Resolução do FNDE nº 17/2017 e demais documentos que regem o Programa Novo Mais Educação disponíveis no portal do Ministério da Educação-MEC:  http://portal.mec.gov.br/.

7.8. Participar das formações promovidas em Serviço e/ou pela Secretaria Municipal de Educação.

8.          DAS INSCRIÇÕES

8.1.          A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A inscrição será efetuada por meio do link no site da Prefeitura de Corumbá.

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição do cadastro são de inteira responsabilidade do candidato, conferindo à unidade escolar e ou/Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluí-lo, caso se comprove a existência de inveracidades.

8.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

8.5. A inscrição online poderá ser realizada, no link do site da Prefeitura de Corumbá, no período das 8h do dia 22 de maio às 10h do dia 25 de maio de 2018.

8.6. Será enviado um e-mail de confirmação para o e-mail cadastrado no formulário, como comprovante de requerimento de inscrição.

8.7. Somente um cadastro por pessoa será considerado.

8.7.1. O candidato deverá optar por apenas um dos perfis: Mediador ou Facilitador.

9. DA CONVOCAÇÃO DO MEDIADOR PELAS UNIDADES ESCOLARES

9.1. Documentos comprobatórios da formação informada:

9.1.2. Diploma e /ou Histórico Escolar da Graduação.

9.1.3. Declaração de acadêmico regularmente matriculado e cursando.

10.           DA CONVOCAÇÃO DO FACILITADOR PELAS UNIDADES ESCOLARES

10.1. Documentos comprobatórios da formação informada:

10.1.1. Declaração de estudante do Curso Normal Médio, regularmente matriculado e cursando.

10.1.2. Diploma de conclusão do Curso Normal Médio.

10.1.3. Diploma de Conclusão do Ensino Médio e Comprovante de experiência nas atividades selecionadas pelas unidades escolares nos campos da Arte, Cultura, Esporte e Lazer.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Mediador e o Facilitador poderão ser desligados a qualquer tempo, mediante apresentação de registro em Ata da Unidade Escolar, nos seguintes casos:

11.1.2. Mediante solicitação por escrito do Mediador e/ou Facilitador.

11.1.3. Por não corresponder às finalidades e objetivos do Programa.

11.1.4. Por Práticas de atos de indisciplina, incontinência pública ou escandalosa, maus tratos desabonadores de conduta pessoas e profissional.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos juntos à Secretaria Municipal de Educação.