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CADASTRO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público o cadastro para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC n. 142, de 22 de fevereiro de 2018, e Resolução/MEC n. 7, de 22 de março de 2018.

1.      DO PROGRAMA

2.     

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes matriculados no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental.

1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização (art. 3º da Portaria n. 142):

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o Ministério da Educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1. O Cadastro destina-se a formar o banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a serem lotados, segundo a necessidade, nas escolas públicas urbanas e do campo que aderiram ao Programa supracitado.

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

2.2.1. Ser brasileiro;

2.2.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

2.2.3. Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

2.2.4. Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão cadastrar-se os candidatos com o seguinte perfil:

3.1.1. Professores alfabetizadores habilitados em Pedagogia ou Normal Superior, com disponibilidade de horário;

3.1.2. Acadêmicos de graduação em Pedagogia e Normal Superior;

3.1.3. Profissionais com curso de Magistério ou Normal Médio;

3.1.4. Estudantes de curso Normal Médio, desde que concluído o Ensino Médio.

4. DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES.

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos pelo Programa;

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares: vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas);

4.3 Os atendimentos de cada assistente às escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem - somados - ultrapassar 40 horas semanais;

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal n. 9.608/1998 - Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim;

4.6. São atribuições do assistente de alfabetização:

4.6.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

4.6.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.6.3. Auxiliar o professor alfabetizador (regente) nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

4.6.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

4.6.5. Elaborar e apresentar à coordenação relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

4.6.6. Acessar o sistema de monitoramento do Programa - CAEd digital e cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analise e valide posteriormente;

4.6.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações perante o Programa;

4.6.8. Realizar as formações indicadas pela unidade escolar, Secretaria de Educação e o MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste processo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2. A inscrição será efetuada por meio do link no site da Prefeitura de Corumbá ;

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição;

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá preencher seus dados e anexar, em arquivo com formato pdf, documentos digitalizados que comprovem formação e experiência:

5.4.1. Diploma ou histórico escolar do curso de Pedagogia ou Normal Superior;

5.4.2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério;

5.4.3. Certificado de Conclusão do Curso Normal Médio;

5.4.4. Comprovante de matrícula atualizada para estudantes de graduação em pedagogia;

5.4.5. Declaração de matrícula atualizada do Curso Normal Médio e modelo 19;

5.4.6. Comprovação de experiência profissional em alfabetização, mediante declaração emitida por unidade escolar (todos os comprovantes de experiência deverão ser salvos em APENAS UM ARQUIVO pdf);

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do cadastro são de inteira responsabilidade do candidato, conferindo à Comissão por meio da Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluí-lo, caso se comprove a existência de inveracidades;

5.6. A inscrição online poderá ser realizada, no site da Secretaria, a partir da data da publicação deste edital, compreendendo o período das 8h do dia 08 de Maio às 17h do dia 10 de maio de 2018.

5.7. Não serão aceitos documentos após o período da inscrição definido neste documento;

5.8. Será enviado um e-mail de confirmação para o e-mail cadastrado no formulário, como comprovante de requerimento de inscrição;

5.9. Serão eliminados os candidatos que não anexarem a documentação exigida no ato da inscrição, ou cujos arquivos anexados estejam ilegíveis ou corrompidos.

6. DAS VAGAS

6.1. O quantitativo de vagas oferecidas estará em consonância com o número de turmas de 1º e de 2º ano do Ensino Fundamental das escolas que aderiram ao Programa, constantes do Censo Escolar 2017, obedecendo a carga horária descrita no item 4 deste edital.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria n. 142/MEC, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018 e pela Resolução/MEC n. 7, de 22 de março de 2018.

7.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 1h/a por turma.

7.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

7.4. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, mediante apresentação de registro em Ata da Unidade Escolar, nos seguintes casos:

7.4.1. A pedido do Assistente;

7.4.2. Por não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

7.4.3. Prática de atos de indisciplina, incontinência pública ou escandalosa, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

7.5. Os casos omissos neste cadastro serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018