Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO SEMED

PROCESSO Nº 9.003/2022 - CARTA CONTRATO 041/2023

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE GALÕES DE 200 LITROS PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo seu titular, o Secretário Municipal de Educação Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU.

NOTIFICADA: Empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 40.989.882/0001-84, estabelecida na Avenida da Saudade, , n° 910, Bairro Cidade Universitária, na cidade de Presidente Prudente/SP, CEP: 19.050-310 , na pessoa de seu representante legal.

Sr(a). Representante Legal da Empresa  SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Considerando a ausência de cumprimento do prazo de entrega estipulada no édito (Pregão Eletrônico n° 107/2022), bem como no instrumento contratual (Carta Contrato 041/2023), firmado entre o Município de Corumbá/MS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 40.989.882/0001-84);

Considerando o teor da Notificação anterior (datada de 01/12/2023), encaminhada a referida empresa via correio eletrônico mailto:willsant@gtmail.com, no qual a Administração relatou ausência de cumprimento da obrigação de entrega no prazo, concedendo mais 10 (dez) dias corridos para a entrega, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

Considerando a inércia da referida empresa inclusive em responder formalmente a notificação acima mencionada;

Considerando que as tratativas informais (ligações telefônicas) e formais (notificações via correio eletrônico) restaram infrutíferas, assim trazendo prejuízos à Comunidade escolar;

Desta feita,

Fica NOTIFICADA a empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA I para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em atenção ao contraditório e ampla defesa, quanto a abertura de procedimento administrativo para rescisão contratual e aplicação de penalidades. A empresa, ora notificada, deverá encaminhar a defesa, na sede desta Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua América, n° 899, Centro, Corumbá/MS ou através do correio eletrônico (meio já utilizado entre os contratantes).

Em tempo com fulcro no princípio da composição, pelo mesmo prazo estipulado para apresentação de defesa administrativa, por liberalidade e pela persistência da demanda, concedendo a oportunidade de entrega dos produtos solicitados , frise-se, em sua integralidade e em remessa única, sob pena de continuidade do procedimento para aplicações das penalidades administrativas previstas em edital e no instrumento contratual firmado entre as partes.

Corumbá/MS, 08 de fevereiro de 2024.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação