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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 34018/2023

O Município de Corumbá - MS, em conformidade com o art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 3003/2023 e demais legislação aplicável, torna público, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC, realizará a Dispensa de Licitação nº 01/2023, com critério de julgamento do tipo menor preço, de forma presencial.

I - OBJETO DA DISPENSA:

1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VISANDO A CONFECÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS/INSTALAÇOES ELÉTRICAS DE ITENS QUE IRÃO COMPOR A DECORAÇÃO NATALINA 2023, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO JARDIM DAS LUZES DE NATAL 2023, NO JARDIM DA INDEPENDÊNCIA, BEM COMO O EVENTO LOUVAÇÃO À IEMANJÁ, CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.3. O valor estimado do serviço é de R$ 110.338,21 (cento e dez mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos).

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar da presente licitação e apresentar proposta, toda e qualquer empresa, individual ou social, desde que devidamente atendidas às condições deste aviso.

2.1.1. A presente Dispensa de Licitação e seus anexos serão fornecidos às empresas interessadas mediante solicitação ao Grupo Executivo de Licitações de Obra - GELIC, no horário de expediente (07h30m às 13h30min), localizado à Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01 - 2º Andar - Bairro Dom Bosco - Telefone: (67) 3234-3544 - Prefeitura Municipal de Corumbá/MS ou através do e-mail licitacoescorumbamsmailto:gelic.licitacoes@gmail.com e ainda, atendendo o que prevê o artigo 8º da Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, estará disponível no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, na página da web do Município - https://www.corumba.ms.gov.br/.

2.1.2. Em conformidade com a Lei 14.133/2021, na presente Dispensa de Licitação será dada preferência por Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI.

2.2. Não será permitida a participação de empresas:

a)                                                                                                                                                                                                      Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);

b)                                                                                                                                                                                                      Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;

c)                                                                                                                                                                                                      Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

d)                                                                                                                                                                                                      Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

e)                                                                                                                                                                                                      Pessoa Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

f)                                                                                                                                                                                                       Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

g)                                                                                                                                                                                                      Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

h)                                                                                                                                                                                                      pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

i)                                                                                                                                                                                                       Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

j)                                                                                                                                                                                                       Sociedades cooperativas.

2.3. A participação da licitante a este procedimento licitatório implicará expressa concordância às condições estabelecidas neste aviso.

III - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

3.1. Esta Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (três) dias úteis, em conformidade com o art. 75, I, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação deste Aviso de Dispensa na imprensa oficial do Município de Corumbá/MS.

3.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas até às 13h30m do dia 06/10/2023, de forma eletrônica através do e-mail mailto:licitacoescorumbams@gmail.com ou de forma física no Grupo Executivo de Licitações - GELIC, na Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, 1º andar, Corumbá-MS.

3.3. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

3.4. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

a -                                                                                                                                                                                                            Nome do proponente, endereço ou a sede, suas características de identificação (individual ou social);

b -                                                                                                                                                                                                            Cronograma Físico e Financeiro para a execução do serviço, observado o estipulado neste Aviso e seus Anexos;

c -                                                                                                                                                                                                             Planilha de orçamento impressa contendo as especificações, quantitativos, preços unitários, subtotais e resumo geral, emitida por meio do Programa Gerador de Proposta (GPP), acompanhada de CD/Pen Drive com arquivo para envio gerado no programa. A preferência do arquivo gerado no GPP se dá em razão da exigência do mesmo para execução de medições e pagamentos. Porém, tendo a licitante dificuldade em compor sua proposta através do programa recebido (GPP), poderá formulá-la através de qualquer programa eletrônico disponível, fazendo constar da planilha que apresentar as especificações, quantitativos, preços unitários, subtotais e resumo geral;

d - Demonstração do BDI, de acordo com o estipulado neste Aviso e seus Anexos, sem que o  mesmo extrapole o percentual de 20,49%, (vinte vírgula quarenta e nove por cento).

e - Planilha impressa e gravada em CD/Pendrive contendo a Composição Unitária de todos os itens e preços que compõem sua proposta, devendo ser emitida na mesma ordem em que se encontra a planilha de preço proposto e deverá estar gravada na extensão .xls ou .xlsx;

f - Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das mesmas;

g - A licitante deverá fazer constar da sua proposta, o nome do banco com que opera, o número da agência e de sua conta corrente para efeito de pagamento, caso a mesma seja vencedora e contratada para executar o objeto desta licitação.

3.5. Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

3.6. Não serão admitidas, sob qualquer motivo, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

3.7. Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, tendo os como suficientes para pagar todos os serviços envolvidos na obra/serviço. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou má interpretação deste Aviso por parte da Empresa.

3.8. Será desclassificada a proposta que:

3.8.1. Contiver vícios insanáveis;

3.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

3.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

3.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

4.1. Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

4.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

4.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

4.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

4.2.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

4.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

4.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz.

4.2.7. As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação

4.2.8. Apresentação de todas as declarações necessárias para atendimento das condições e exigências desta Dispensa de Licitação, conforme modelos constantes dos Anexos deste Aviso de Dispensa de Licitação.

4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

4.3.1. Certidão de inscrição da concorrente junto ao CREA/CAU/Conselho Competente, bem como do(s) responsável (eis) técnico(s), em plena validade;

4.3.1.1. No ato da efetivação do contrato, a licitante vencedora e com sua sede social fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA/CAU/Conselho Competente, com a formalização do “visto” no CREA-CAU/Conselho Competente/MS.

4.3.2. A vencedora da presente licitação e contratada para execução do objeto desta competição deverá manter durante toda a realização da obra/serviço, o mesmo responsável técnico que apresentou no presente procedimento, sendo-lhe permitida a substituição, apenas, por outro profissional que possua acervo técnico igual ou superior àquele anteriormente habilitado;

4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

4.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 30 (trinta) dias da abertura;

4.4.1.1. As empresas que, eventualmente, estejam em processo de Recuperação Judicial deverão apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que se encontram aptas econômica e financeiramente a participar de certames licitatórios, nos termos da Lei n. 8.666/93;

4.4.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimosexercícios sociais, limitando-se ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

4.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

4.5.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatíveis ao objeto contratual. Sendo isenta, deverá apresentar declaração expondo tal condição;

4.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal:

a) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; Tributos Federais e a Seguridade Social (INSS).

4.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;

4.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal. Referida declaração poderá ser de forma geral, alcançando todos os tributos, ou de forma especificada.;

4.5.6. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.5.7. Prova de Regularidade Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

4.6. Qualquer Certidão apresentada, em que não conste expressamente seu prazo de validade, será considerada válida por 30 (trinta) dias contados da sua emissão.

4.7. As certidões emitidas via “INTERNET”, serão tidas como suficientes à perfeita comprovação da regularidade declarada, respondendo a concorrente pela sua veracidade e autenticidade, nos termos da legislação.

4.8. Os respectivos documentos de comprovação de regularidade deverão ser emitidos no local sede da licitante.

V - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

5.1. As propostas apresentadas em consonância com as exigências deste Aviso e seus Anexos serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

5.2. Em sequência, será analisada a documentação de habilitação da empresa considerada menor preço e será habilitada se atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

VI - DOS PRAZOS:

6.1. O Prazo para realização das obras/serviços será de 01 (um) mês contados a partir da emissão da OIS, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

6.2. O Prazo de vigência do contrato poderá ser de 02 (dois) meses contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse público.

VII - DAS SANÇÕES

7.1. As obrigações, penalidades e sanções aplicadas por atos praticados no decorrer da contratação, serão as previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Fica a contratada, obrigada a colocar à disposição da fiscalização da SISP, todos os instrumentos e instalações necessárias ao perfeito desempenho das atividades.

8.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, poderá até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, revogar a presente DISPENSA por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem direito a indenização ou ressarcimento dos licitantes, proceder a anulação da mesma quando incidir ilegalidade do procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado;

8.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste AVISO ou qualquer outra a ele relacionada deverá questioná-las, dirigindo-se ao Grupo Executivo de Licitação em petição escrita, através do e-mail  mailto:gelic.licitacoes@gmail.com ou de forma física, dentro do prazo legal, durante o horário de expediente.

8.3.1. As informações de rotina poderão ser obtidas verbalmente junto ao Grupo Executivo de Licitação no horário de expediente.

8.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente subsequentes aos ora fixados;

8.5. O resultado da licitação objeto deste Aviso será publicado no Diário Oficial do Município.

8.6. Fazem partes deste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO os seguintes ANEXOS:

ANEXO I - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

ANEXO II - Declaração de Pleno Conhecimento das Regras e Condições Gerais da Contratação;

ANEXO III - Declaração de Cumprimento do Art. 45 da Lei nº 14.133/2021;

ANEXO IV - Declaração de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência e para Reabilitados da Previdência Social;

ANEXO V - Declaração de Cumprimento do Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;

ANEXO VI - Declaração das Normas e Segurança do Trabalho;

ANEXO VII - Planilha Orçamentária;

ANEXO VIII - Cronograma Físico-Financeiro;

ANEXO IX - Composição do BDI;

ANEXO X - Termo de Referência;

ANEXO XI - Estudo Técnico Preliminar;

Corumbá/MS 1º de dezembro de 2023.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves

COORDENADORA DO GELIC