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DECRETO Nº 2.677, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82,VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 3º da Lei nº 2.262, de agosto de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS para o biênio 2021/2023, os representantes dos seguintes segmentos.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

SUPLENTE

Sandra Regina de Almeida dos Santos

Shirley Monterisi Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

José Augusto Albuquerque Rabelo

Marciley Tavares de Medeiros

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Ana Maria Lemos de Aquino Oliveira

Maqueson André Brittis Garcia

SECRETARIA MUNICIPAL DE  GESTÃO E PLANEJAMENTO

TITULAR

SUPLENTE

Nelma Helena Dib de Souza

Maria Odete Bejarano 

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTO

TITULAR

Rede Feminina de Combate ao Câncer

Entidade /Defesa de Direitos

Rigoberto Borges de Abreu

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

APAE

Entidade/Prestadora de Serviço

Carlos Alberto Barbosa Pereira

Organização de Usuários/Usuários

Anny Vanessa Ximenez 

Conselho Regional de Psicologia/CRP14/MS

Organização  de Trabalhadores do SUAS

Anny Caroline Silva Funes de Arruda

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTO

SUPLENTE

Rede Feminina de Combate ao Câncer

Entidade /Defesa de Direitos

Sabina Acosta da Costa- Suplente

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

APAE

Entidade/Prestadora de Serviço

Ligia Mabel Ramos Viegas    

Organização de  Usuários

Marcelly Manrique Benevides

Conselho Regional de Psicologia/CRP14/MS

Organização  de Trabalhadores do SUAS

Ednaldo da Silva Ramos 

Art. 2º A designação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município tendo sua prestação considerada serviço publico relevante.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal