Aguarde por favor...

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO

CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização (CMAC)  da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá (SMC), instituída por Resolução SMS Nº 005/2017, publicada no DIOCORUMBÁ,  atendendo os incisos I, II e III, § 1º, do Artigo 32, Seção IV, Capítulo V da PORTARIA MS. Nº 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, que estabelece as Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 é responsável pelo Monitoramento e Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde Contratualizados, conforme Contratos e/ou Convênios firmados com os Hospitais no âmbito do SUS.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS GERAIS E DOS ESPECÍFICOS

Art. 2º - O objetivo Geral desta Comissão é acompanhar a execução da Contratualização celebrados entre a SMS de Corumbá e Associação Beneficente de Corumbá  no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º - Nos objetivos específicos a Comissão monitorará a execução das ações e serviços de saúde pactuadas, devendo:

I - Acompanhar e monitorar mensalmente o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-financeiras emitindo o correspondente ateste, conforme previsto no Documento Descritivo;

II - A execução das metas dos Contratos será monitorada e avaliada pela CMAC, podendo contar com outros órgãos e setores competentes da gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pelos CONTRATADA e registrados nos sistemas nacionais de informação, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos Contratos.

III - Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas serem atendidas pelo Hospital, pela SMS e pela SES, desde que não haja óbice na legislação vigente ou situações que impeçam o seu atendimento, hipótese em que a negativa deverá ser devidamente justificada.

IV - Analisar os resultados, discutir e recomendar as medidas necessárias à sua correção, quando for o caso;

V - Ponderar sobre o escalonamento ou pontuação obtida quando entender justificado pelas partes o não atingimento das metas;

VI - Analisar e deliberar sobre as justificativas apresentados pela CONTRATADA se a mesma sentir - se prejudicada na pontuação prevista e monitorar os recursos financeiros repassados;

VII - Acompanhar através do CNES a capacidade instalada do Hospital;

VIII - Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;

IX - Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;

X - Sugerir e propor as alterações necessárias no instrumento contratual e seu respectivo Documento Descritivo e em especial nas renovações da Contratualização, com 60 (sessenta) dias de antecedência;

CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Art. 4º - A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá terá a seguinte composição:

I - Representantes da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE  e do MUNICÍPO DE CORUMBÁ:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde (SES), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pelo Secretário Estadual de Saúde;

b) 04 (quatro) representantes do Município de Corumbá, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde;

II - Representante da Associação Beneficente de Corumbá (ABC):

a) 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pela Presidência ou pela Diretoria Administrativa;

III - Representantes do Controle Social -  Conselho Municipal de Saúde(CMS);

a) 02 (dois) representantes do Fórum dos Usuários, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde;

b) 02 (dois) representantes do Fórum dos Trabalhadores, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde;

§ 1º - O Membro suplente assumirá os trabalhos nos casos de impedimento do membro titular com a mesma competência dos titulares.

§ 2º - Os representantes indicados de cada ente acima relacionados irão compor a Comissão pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, por igual período e serão nomeados por portaria/resolução da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, específica para tanto.

Art. 5º - A Mesa Dirigente da Comissão será constituída por 01 (um) Coordenador e 01 (um)  Secretário, que serão membros da própria Comissão.

§ 1º - As funções do Coordenador e Secretário serão exclusivamente exercidas pelos membros Titulares representantes do Conselho Municipal de Saúde e, no impedimento ou ausência destes, pelos seus respectivos suplentes.

§ 2º - Em não havendo nenhum representante do CMS presente na reunião, os membros presentes designarão o presidente e secretário para essa reunião.

Art. 6º - Compete ao Presidente da Comissão:

I - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias e representar a Comissão de Acompanhamento quando necessário.

Art. 7º - Compete ao Secretário da Comissão:

I - Redigir as atas das reuniões e demais documentos produzidos pela CMAC;

II - Presidir as reuniões em que o Presidente não estiver presente;

III - manter os arquivos dos documentos produzidos, bem como os Contratos e Termos Aditivos.

Art. 8º - Compete aos membros:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocados;

II - Requerer convocações para reuniões extraordinárias, por meio de ofício encaminhado ao Presidente da Comissão com a adesão de, pelo menos, um terço dos membros;

III - Monitorar e avaliar os resultados dos indicadores pactuados no Documento Descritivo da Planilha de Avaliação dos indicadores pactuados que integram as metas qualitativas.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 9º - A Comissão reunir-se-á mensalmente até o 5° dia útil, ou a qualquer momento mediante convocação extraordinária, cuja convocação será feita pelo Coordenador no mínimo 7 dias de antecedência.

§ 1º - A convocação da reunião será encaminhada aos membros através de ofício/comunicação interna (CI), assinada, escaneada e enviada por email oficial informado por cada membro;

§ 2º - A data agendada poderá ser alterada de comum acordo entre as partes interessadas.

Art. 10° - As reuniões da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização serão realizadas mensalmente em caráter ordinário, podendo ser convocadas em caráter extraordinário para tratar de matérias especiais ou urgentes, pelo Presidente, conforme item II do Artigo 8º.

§ 1º - O quórum necessário para realização das reuniões ordinárias será de mínimo 04 (quatro) membros titulares ou seus substitutos, deverá haver pelo menos um representante de 03 (três) entidades.

§ 2º - Para as reuniões convocadas extraordinariamente haverá a exigência de quórum mínimo de 2/3 dos membros titulares.

§ 3º  - No caso de ausência injustificada de qualquer dos membros, efetivos ou suplentes, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, deverá o Coordenador comunicar, mediante ofício, a instituição representada, recomendando sua substituição.

§ 4º - Em não havendo quórum mínimo para a instalação da reunião, não sendo a Contratada quem de causa, fará a mesma jus ao repasse integral dos valores contratualizados ficando qualquer valor que haja a ser descontado para a produção do mês subseqüente.

Art. 11° - As deliberações tornar-se-ão legítimas após aprovação por maioria simples de seus integrantes.

Art. 12° - A Comissão através do seu Coordenador poderá convidar outras pessoas para participarem das reuniões, ficando assegurado a cada um dos participantes o direito de se manifestar, de forma ordenada, sobre o assunto em discussão, e caso necessário, encaminhado para votação.

Art. 13° - Poderão votar os membros Titulares e seus respectivos Suplentes.

Art. 14° - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma.

Parágrafo Único - Todos os documentos gerados serão arquivados pelo Secretário da CMAC.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15° - Este Regimento Interno será o instrumento disciplinador das competências da Comissão e deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 16°- Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.

Art. 17° - O local das reuniões, as datas e horário das reuniões serão definidas na primeira reunião da CMAC após a publicação do presente Regimento.

Art. 18° - A existência da CMAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema Nacional de Auditoria e do Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde.

Art. 19° - Este Regimento será reformulado por iniciativa da própria Comissão de Acompanhamento de Contratos, em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim.

Art. 20° - O presente Regimento deverá ser homologado pelo Secretário Municipal de Saúde - SMS.

Art. 24 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá,  15 de janeiro   de      2018.

MEMBROS TITULARES

MEMBROS SUPLENTES