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LEI Nº 2.596, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Institui o Dia Municipal do DJ (Disc-Jockey) e do MC, no Município de Corumbá/MS., e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 9 de março como o Dia Municipal de DJ (Disc-Jockey) e do MC no Município de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de outubro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal