LEI Nº 2.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
“Altera o art. 3º da Lei 1.591, de 21 de julho de 1999, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3º da Lei 1.591, de 21 de julho de 1999, alterada pela Lei n° 2.238, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN será composto de dez membros e igual número de suplentes, com a seguinte representatividade:
I- Um representante do Gabinete do Prefeito;
II- Um representante da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos
III- Um representante da Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá;
IV- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI- Cinco membros escolhidos e indicados pelas entidades representativas da Comunidade Negra, voltadas para o desenvolvimento e defesa dos direitos dos afrodescendentes.
Parágrafo único. Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período”. (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Corumbá, 27 de setembro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal