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LEI Nº 2.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

“Altera o art. 3º da Lei 1.591, de 21 de julho de 1999, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 3º da Lei 1.591, de 21 de julho de 1999, alterada pela Lei n° 2.238, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN será composto de dez membros e igual número de suplentes, com a seguinte representatividade:

I-            Um representante do Gabinete do Prefeito;

II-           Um representante da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

III-          Um representante da Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá;

IV-          Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

V-           Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI- Cinco membros escolhidos e indicados pelas entidades representativas da Comunidade Negra, voltadas para o desenvolvimento e defesa dos direitos dos afrodescendentes.

Parágrafo único. Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período”. (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 27 de setembro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal