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LEI Nº 2.597, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Institui o “Setembro Amarelo” no Âmbito do Município de Corumbá/MS, dedicado às Ações Preventivas de Suicídio, a ser Realizado no mês de Setembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Corumbá/MS, a ser referenciado, anualmente, no mês de Setembro, para ajudar nas ações de prevenção ao suicídio.

Parágrafo único.  Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Corumbá, no mês de Setembro.

Art. 2º Nas Edificações Públicas Municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da Campanha ou Sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de Setembro.

Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas a população, com os seguintes objetivos:

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis caudas;

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgão públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV- estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:

I - palestras;

II - apresentações;

III - distribuições de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;

IV - outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”.

Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de outubro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal