LEI Nº 2.597, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui o “Setembro Amarelo” no Âmbito do Município de Corumbá/MS, dedicado às Ações Preventivas de Suicídio, a ser Realizado no mês de Setembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Corumbá/MS, a ser referenciado, anualmente, no mês de Setembro, para ajudar nas ações de prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Corumbá, no mês de Setembro.
Art. 2º Nas Edificações Públicas Municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da Campanha ou Sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de Setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas a população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis caudas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgão públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
IV- estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuições de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
IV - outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”.
Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 3 de outubro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal