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LEI Nº 2.593, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe Sobre a Inclusão no Calendário Oficial do Município de Corumbá - MS., o Dia do Dourado (Salminus brasiliensis)”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Corumbá o Dia do Dourado (Salminus brasiliensis), a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho, data que se comemora a Semana do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 26 de setembro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal