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Corumbá nº1271 de 14/09/2017

LEI 25912017 - ALTERA LEI 2587 DE 2017 DISCIPLINA PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

LEI Nº 2.591, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 2.587, de 1º de Setembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº. 2587, de 1º de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Disciplina a Publicidade e a Propaganda Institucional realizada nos Meios de Comunicação pelos Poderes do Município de Corumbá, e dá outras providências” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº. 2587, de 1º de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. - A Publicidade e Propaganda Institucional dos Poderes do Município de Corumbá somente serão permitidas nos Meios de Comunicação (Televisões, Jornais, Rádios, Revistas, Jornais Eletrônicos) quando se tratarem dos seguintes objetos:

I - Campanhas publicitárias de cunho informativo, relativas a projetos, programas, ações, investimentos sociais e eventos técnicos, culturais ou comemorativos de interesse do Município.

II - Campanhas publicitárias de cunho educativo, relativas a ações, programas ou eventos desenvolvidos ou realizados pelos Poderes e de interesse da população de Corumbá.

III - Informes publicitários relativos ao esclarecimento da prestação de serviços públicos ou da realização de investimentos e obras públicas de interesse da população de Corumbá.

IV - Informes oficiais, atendendo-se às disposições legais e ao interesse público.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº. 2587, de 1º de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de setembro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal