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LEI Nº 2.582, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a Inclusão no Calendário Oficial do Município de Corumbá-MS, o Dia da Comunidade Boliviana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Incluído no Calendário Oficial do Município de Corumbá-MS, o Dia da Comunidade Boliviana, a ser comemorada anualmente no dia 6 de agosto, data que se comemora a Independência da Bolívia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal