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LEI Nº 2.577, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Novo Olhar, e dá outras, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Novo Olhar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.

Corumbá, 30 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal