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LEI Nº 2.347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde, no Orçamento do Exercício de 2013, para atender ações do “Programa Mais Médicos para o Brasil”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, com a finalidade de incorporar profissionais de medicina na atenção básica em saúde do Município de Corumbá, mediante integração às atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Os recursos serão utilizados no pagamento auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos contratados pelo Governo Federal e designados para prestar serviços no Município de Corumbá, conforme termo de adesão e compromisso firmado com o Ministério da Saúde, em conformidade com as disposições da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e demais regulamentos emanados pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas nos incisos de I à III, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de setembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal