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PORTARIA “P”, Nº 450, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Designa Agente de Desenvolvimento do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa,

R E S O L V E:

Art. 1º Designa a servidora Michelle Oliveira do Espírito Santo – Gestora de Atividades Organizacionais, matrícula 9994, como Agente de Desenvolvimento do Município de Corumbá.

Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar Federal nº 123/2006, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 3º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

I - auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações conforme as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

II - identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com trabalho;

III - montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV - manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

V - manter registro organizado de todas as suas atividades; e

VI - auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 3 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal