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Corumbá nº134 de 16/01/2013

PROCESSO Nº 18/2007

PROCESSO Nº 18/2007.

CONCORRÊNCIA Nº 02/2007.

OBJETO: Concessão de serviços de transporte coletivo urbano no Município de Corumbá.

DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL:

Retifico a decisão de 14/01/2013, publicada na página 1 da edição de 15/01/2013 do Dário Oficial do Município de Corumbá, para consignar que, acolhendo a manifestação jurídica do Procurador-Geral do Município, a fim de assegurar a observância do ordenamento jurídico, especificamente da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos - LLCA), em vez de anular, REVOGO o processo licitatório em referência, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o que faço com fundamento na primeira parte do caput do art. 49 da LLCA.

Como é notório, o processo licitatório arrasta-se há mais de cinco anos, sem previsão de solução, impondo à população corumbaense usuária do transporte coletivo um serviço precário, de qualidade questionável, amparado num contrato firmado há décadas, com cláusulas ultrapassadas, cuja vigência foi prorrogada judicialmente, para evitar a completa paralisação do serviço, até a decisão final dos tribunais, que ainda pode demorar vários anos.

Portanto, a presente declaração de nulidade do processo de licitação, a par de assegurar a necessária observância nas normas regentes dos certames licitatórios, visa a resguardar o interesse público, de modo a garantir à população corumbaense a prestação de serviços públicos de transporte coletivo da melhor qualidade possível.

À Comissão Permanente de Licitação, para providenciar:

1. a intimação das empresas Luan Transportes Ltda e Viação Canarinho Ltda do inteiro teor desta decisão e da manifestação do Procurador-Geral do Município;

2. a elaboração e publicação, após a análise da Procuradoria-Geral do Município, de um novo edital de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de transporte coletivo municipal, com as devidas cautelas.

Corumbá, 15 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal