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Corumbá nº133 de 15/01/2013

PROCESSO Nº 18/2007

PROCESSO Nº 18/2007.

CONCORRÊNCIA Nº 02/2007.

OBJETO: Concessão de serviços de transporte coletivo urbano no Município de Corumbá.

DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL:

Acolho a manifestação jurídica do Procurador-Geral do Município, a fim de assegurar a observância do ordenamento jurídico, especificamente da Lei nº 8.666/93, para declarar a nulidade integral do processo licitatório em referência, acompanhando as decisões judiciais que, por reconhecer a ilegalidade e consequente nulidade praticadas na fase de habilitação, entenderam por bem anular o processo licitatório que objetiva a concessão de serviços de transporte coletivo urbano no município de Corumbá.

A presente declaração de nulidade do processo de licitação, a par de assegurar a necessária observância nas normas regentes dos certames licitatórios, visa a resguardar o interesse público, de modo a garantir à população corumbaense a prestação de serviços públicos de transporte coletivo da melhor qualidade possível.

À Comissão Permanente de Licitação, para providenciar:

1. a intimação das empresas Luan Transportes Ltda e Viação Canarinho Ltda do inteiro teor desta decisão;

2. a elaboração e publicação, após a devida análise da Procuradoria-Geral do Município, de um novo edital de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de transporte coletivo municipal, com as devidas cautelas, visando a evitar as ilegalidades e nulidades que viciaram o processo de que trata esta decisão.

Corumbá, 14 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal