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DELIBERAÇÃO Nº 609/2023/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE AO INSTITUTO BARUKI DE EDUCAÇÂO E CULTURA O QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 008/2023/CME, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia quinze de agosto de dois mil e vinte e três e tendo em vista o que consta no Processo nº 041/2023/SEMED/GGPE/NEI - Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Educação Infantil.

DELIBERA:

Artigo 1º - Conceder ao INSTITUTO BARUKI DE EDUCAÇÂO E CULTURA, a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, pelo período de quatro anos - agosto/2023 a agosto/2027.

Artigo 2º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de agosto de 2023.

Luís Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo:  ---/---/---.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação de Corumbá/MS