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DELIBERAÇÃO Nº 610/2023/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL DJALMA DE SAMPAIO BRASIL E CEMEI SERV CARMO O QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 003/2023/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia quinze de agosto de dois mil e vinte e três e tendo em vista o que consta no Processo nº 039/SEMED/GGPE/NEI/NEF/2023- Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Validação de Estudos.

DELIBERA:

Artigo 1º - Conceder a ESCOLA MUNICIPAL DJALMA DE SAMPAIO BRASIL E CEMEI SERV CARMO, a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, pelo período de dois anos - agosto/2023 a agosto/2025.

Artigo 2º - Validar os Estudos do período de agosto/2021 a julho/2023, para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 3º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de agosto de 2023.

Luís Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo:  ---/---/---.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação de Corumbá/MS