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DELIBERAÇÃO Nº 611 /2023/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE A E. M.  R. DE EDUCAÇÃO INTEGRAL POLO “PORTO DA MANGA”, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 10/2023/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia quinze de agosto de dois mil e vinte três e tendo em vista o que consta no Processo nº 032/SEMED/GGPE/NEI/NEF/2023 -Ratificação da   Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Ensino Fundamental I e II e Validação de Estudos.

DELIBERA:

Artigo 1º - Conceder a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da Educação Básica:Ensino Fundamental I e II, por dois anos (agosto de 2023 a agosto de 2025).

Artigo 2º - Validar os Estudos do período de junho de 2014 a julho de 2023.

Artigo 3º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de agosto de 2023.

Luis Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: ______/_____/_________.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação