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RESOLUÇÃO/PGM Nº 8/2022, de 6 de dezembro de 2022

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e art. 6º, § único, da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Corregedor da Procuradoria Geral do Municipio Dr. Marcelo Henrique Galharte, matricula nº 1063-2, Categoria Especial, para responder como Procurador Geral do Municipio, sem ônus, pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, no dia 7 de dezembro de 2022

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Corumbá, MS, 6 de dezembro de 2022

Alcindo Cardoso do Valle Junior

Procurador-Geral do Município