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Corumbá nº2478 de 19/08/2022

RESOLUÇÃO 7 PGM PRONTA CORRIGIDA 2022

REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção: Publicada no Diário Oficial de Corumbá-MS nº 2.470 em 9 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO/PGM Nº 7/2022

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º e 6º da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2.012, e art.71, II da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

ARTIGO 1° - Fica designada para atuar na Assessoria Jurídica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - MS a servidora MANAR KAED IBAYRAT, matrícula 11052, lotada nesta Procuradoria Geral do Município, em substituição a servidora NATHALIA CAROLINA DE TOMICHÁ, que encontra-se de licença maternidade.

ARTIGO 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá-MS, 19 de agosto de 2022.

ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR

Procurador-Geral do Município