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DECRETO Nº 2.423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe  sobre a força-tarefa para a reanálise de todos os Contratos Administrativos vigentes no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá que tenham como fontes de custeio verbas de origem federal, e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c com o inciso I do art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 154 de 14 de novembro de 2012 e,

CONSIDERANDO o processo judicial nº 5000439.33.2020.4.03.6004, em trâmite na 1ª Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que é dever do gestor público garantir a publicidade dos atos administrativos e consequentemente dar transparência dos atos para que cidadãos e órgãos externos de controle exerçam o poder de fiscalização sobre as atividades do Estado;

CONSIDERANDO que a reanálise a ser realizada tem como objetivo sanear os processos licitatórios e os contratos administrativos vigentes, inclusive sua execução, com vistas a para garantir a lisura do procedimento;

CONSIDERANDO que em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública exerce o controle de legalidade sobre seus próprios atos, podendo, caso assim se constate, anular os atos eivados de ilegalidade ou revogá-los se considerá-los inoportunos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado aos titulares das Secretarias Municipais pertencentes à  estrutura da Administração Direta bem como aos titulares das entidades pertencentes a Administração Indireta do Município de Corumbá, a procederem a  reanálise de todos os procedimentos licitatórios e Contratos Administrativos vigentes que tenham como fonte de custeio verbas de origem federal, com o objetivo de verificar a presença de eventuais irregularidades.

Parágrafo primeiro. O procedimento de reanálise a que alude o caput deste artigo não suspende nem interrompe os procedimentos licitatórios e os Contratos Administrativos em vigência.

Art. 2º A reanálise, que ocorrerá no âmbito interno de cada órgão municipal ou entidade, abrangerá todas as fases internas e externas da licitação, bem como as fases de execução do Contrato Administrativo até a emissão do termo de encerramento, cabendo ao titular da pasta elaborar relatório sobre a regularidade do procedimento.

Parágrafo único. Concluídas as reanálises, o titular da pasta deverá encaminhar os relatórios ao Gabinete do Prefeito, à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º O prazo para conclusão da reanálise dos processos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado justificadamente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal