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DECRETO Nº 2.422, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do número de linhas no transporte intermunicipal de passageiros, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O §1º do art. 2º do Decreto nº. 2383/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2405/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................

§1º Ficam permitidas seis viagens diárias por empresa, com 50% de lotação máxima por veículo, sendo que a partida no município deve ocorrer, impreterivelmente, até as 23:59 horas e a chegada até as 18 horas.

Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas, em especial as regras de biossegurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 10 de outubro de 2020.

Corumbá, 13 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal