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DECRETO Nº 2.421, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2395/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2408/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.395/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2408/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As feiras livres deverão ser realizadas no horário das 7h às 12h, nos seguintes dias da semana e locais:

I - Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

II - Segunda - Cristo Redentor: rua Paraná, entre as ruas 15 de novembro e Antônio Maria Coelho;

III - Terça - Popular Nova: rua Ciríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I;

IV - Terça - Conjunto Padre Ernesto Sassida, rua da União, entre as ruas Da Alegria e Pastor Carlos de Padilha de Siqueira

V - Quarta - Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e José Fragelli;

VI - Quinta - Universitário: rua Afonso Pena, entre as ruas Poconé e Eugênio Cunha;

VII - Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;

VIII - Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;

XI - Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros;

§1º Fica proibido o funcionamento de feiras em dias e horários não autorizados no presente artigo. N.R

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 9 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal